JORNAIS – REVISTAS – JORNALISMO ELETRÔNICO – RADIOJORNALISMO – TELEJORNALISMO
1. O 3º PRÊMIO TOP ETANOL DE FOTOGRAFIA será regido pelo presente Regulamento, cabendo às Comissões de Julgamento, por maioria, a decisão sobre casos omissos.
1.1. O PRÊMIO TOP ETANOL é um concurso exclusivamente cultural, sendo dispensada a obtenção de qualquer autorização, conforme art. 30 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
2.1. O PRÊMIO TOP ETANOL DE JORNALISMO tem como objetivo estimular a conscientização da população brasileira sobre temas de agroenergia e/ou a interação existente entre a agroenergia e o meio ambiente, agroenergia e sustentabilidade, agroenergia e proteção ambiental; promover e divulgar o entendimento da importância do consumo de energias derivadas da biomassa; e ampliar a compreensão e o conhecimento sobre os benefícios ambientais e econômicos decorrentes da utilização desses produtos, por meio do reconhecimento de trabalhos jornalísticos produzidos no Brasil e veiculados em jornais, revistas, rádios, emissoras de televisão e veículos eletrônicos de comunicação com sede no país.
2.2. O PRÊMIO TOP ETANOL DE JORNALISMO é um concurso exclusivamente cultural promovido pelo Projeto AGORA, apoiado pelas empresas Amyris, Basf, BP, Dedini, FMC, Itaú, Monsanto e Syngenta, além das entidades ALCOPAR (Associação dos Produtores de Bioenergia no Estado do Paraná); BioSul (Associação dos Produtores de Bioenergia do Mato Grosso do Sul); SIAMIG (Sindicato da Indústria de Fabricação do Etanol no Estado de Minas Gerais); SIFAEG (Sindicato da Indústria dos Fabricantes de Etanol do Estado de Goiás); SINDALCOOL/MT (Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso); SINDALCOOL/PB (Sindicato da Industria de Fabricação de Álcool do Estado da Paraíba); SINDAÇÚCAR/PE (Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco); SINDAÇÚCAR/AL (Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Alagoas); ORPLANA (Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul); CEISE Br (Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis) e a UNICA (União da Indústria de Cana-de-Açúcar).
3.1.
Poderão concorrer trabalhos publicados/veiculados entre 1º de fevereiro de 2011 e 29 de fevereiro de 2012, nas categorias Jornal, Revista, Veículos Eletrônicos, Radiojornalismo e Telejornalismo, regularmente inscritos até esta última data.
*Inscrições prorrogadas até o dia 15 de março de 2012. O período para produção de trabalhos também será estendido até esta data.
3.2. Para fins de inscrição, feita por meio de serviços postais, será considerada válida a data de postagem do material, inclusive a do dia 29 de fevereiro de 2012, prazo final de inscrição.
3.3. Serão admitidos trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de Imprensa, independentemente da forma como se apresentem, desde que de acordo com o disposto neste Regulamento, sejam reportagens ou séries de reportagens, artigos, ensaios, análises setoriais ou conjunturais, comentários radiofônicos ou programas de rádio ou televisão, desde que possuam caráter jornalístico.
3.4. Não serão aceitos trabalhos veiculados originalmente antes de 1º de fevereiro de 2011, mesmo que reproduzidos em data posterior.
3.5. O candidato deve declarar na Ficha de Inscrição, disponível no site www.premiotopetanol.com.br, conhecer o Regulamento do 3º PRÊMIO TOP ETANOL DE JORNALISMO e concordar com todos os seus termos e condições. O ato de inscrição, diretamente, ou por meio da direção ou chefia dos veículos, implica a sujeição ao presente Regulamento, o mesmo valendo para os jurados por ocasião da aceitação do convite para integrar as Comissões de Julgamento.
3.6. As datas de publicação dos trabalhos deverão constar obrigatoriamente no material remetido para inscrição. No caso de trabalhos de radiojornalismo e telejornalismo é obrigatória a indicação da data de veiculação.
3.7. Somente serão considerados para efeito de inscrição os trabalhos editados em língua portuguesa, em veículos com sede no País e que se refiram a fatos, pessoas, acontecimentos ou temas relativos à AGROENERGIA e/ou a interação existente entre a AGROENERGIA E O MEIO AMBIENTE, AGROENERGIA E SUSTENTABILIDADE, AGROENERGIA E PROTEÇÃO AMBIENTAL.
3.8. Não serão aceitos para inscrição no PRÊMIO TOP ETANOL DE JORNALISMO trabalhos de caráter técnico-científico ou editoriais, cadernos especiais, revistas, folhetos e conteúdo de mídia eletrônica de natureza publicitária ou comercial, matérias pagas, matérias que não sejam de caráter informativo, bem como reportagens publicadas em órgãos informativos de empresas ou quaisquer instituições públicas ou privadas, ou ainda de representação classista ou profissional.
3.9. Não serão admitidos os trabalhos realizados, ainda que em forma de co-autoria, por profissionais direta ou indiretamente vinculados ao Projeto AGORA ou empresas associadas, bem como, quando elaborados por parentes, em até segundo grau de qualquer dos membros das Comissões de Julgamento.
3.10. Em caso de trabalho sem identificação do autor, ou identificado sob pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada na Ficha de Inscrição pela Direção ou Chefias da publicação (Chefe de Reportagem, Secretário de Redação, Editor-Chefe, Diretor de Redação).
3.11.
Os concorrentes enviarão seus trabalhos para:
PRÊMIO TOP ETANOL DE JORNALISMO
Av. N. Sra. de Copacabana, 928 – cj. 1001 – Copacabana
CEP 22060-002 – Rio de Janeiro – RJ
3.12. Os trabalhos enviados para inscrição não serão devolvidos.
3.13. Os participantes do PRÊMIO TOP ETANOL DE JORNALISMO são responsáveis pela autenticidade dos trabalhos inscritos.
3.14. Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de publicação/divulgação pelo Projeto AGORA, no todo ou em parte, em peças promocionais, livros, jornais, revistas, vídeos, filmes, sites da Internet, catálogos e exposições, ou outro qualquer meio de interesse geral ou de caráter técnico-científico, cultural e educativo, no Brasil e no Exterior, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória, contudo, a menção da autoria.
4.1. Jornal
Premiará o trabalho que melhor reflita o tema AGROENERGIA e/ou a interação existente entre a AGROENERGIA E O MEIO AMBIENTE, AGROENERGIA E SUSTENTABILIDADE, AGROENERGIA E PROTEÇÃO AMBIENTAL, publicado em jornal.
4.1.1. Deverão ser enviadas 5 (cinco) cópias do trabalho publicado, gravadas em CD ou DVD, no formato PDF, onde conste o nome do veículo e a data da publicação.
4.2. Revista
Premiará o trabalho que melhor reflita o tema AGROENERGIA e/ou a interação existente entre a AGROENERGIA E O MEIO AMBIENTE, AGROENERGIA E SUSTENTABILIDADE, AGROENERGIA E PROTEÇÃO AMBIENTAL, publicado em revista.
4.2.1. Deverão ser enviadas 5 (cinco) cópias do trabalho publicado, gravadas em CD ou DVD, no formato PDF, onde conste o nome do veículo e a data da publicação.
4.3. Veículos eletrônicos
Premiará o trabalho que melhor reflita o tema AGROENERGIA e/ou a interação existente entre a AGROENERGIA E O MEIO AMBIENTE, AGROENERGIA E SUSTENTABILIDADE, AGROENERGIA E PROTEÇÃO AMBIENTAL, veiculado em mídias eletrônicas (Internet e agências).
4.3.1. Deverão ser enviadas 5 (cinco) cópias do trabalho veiculado, gravadas em CD ou DVD, em arquivo HTML ou no formato PDF, onde conste o nome do veículo e a data da publicação. Os concorrentes que assim o desejarem poderão manter as páginas hospedadas em endereço na Internet para visualização direta da apresentação e do conteúdo pelos jurados.
4.4. Radiojornalismo
Premiará o melhor trabalho sobre o tema AGROENERGIA e/ou a interação existente entre a AGROENERGIA E O MEIO AMBIENTE, AGROENERGIA E SUSTENTABILIDADE, AGROENERGIA E PROTEÇÃO AMBIENTAL, veiculado em programas jornalísticos de emissoras de rádio.
4.4.1 Deverão ser enviadas 5 (cinco) cópias em CD, adicionando-se também o preenchimento das lacunas referentes ao Radiojornalismo na Ficha de Inscrição. É obrigatório que as cópias tenham a chamada original da matéria feita pelo apresentador do noticiário.
4.5. Telejornalismo
Premiará o trabalho que melhor reflita o tema AGROENERGIA e/ou a interação existente entre a AGROENERGIA E O MEIO AMBIENTE, AGROENERGIA E SUSTENTABILIDADE, AGROENERGIA E PROTEÇÃO AMBIENTAL, veiculado em emissoras de televisão.
4.5.1. Deverão ser enviadas 5 (cinco) cópias do trabalho em DVD, contendo as imagens e o som original efetivamente exibido, sem supressões, nem acréscimos, e também preenchidas as lacunas referentes ao Telejornalismo na Ficha de Inscrição. É obrigatório que as cópias tenham a chamada original da matéria feita pelo apresentador do noticiário
5.1. Na primeira fase, uma Comissão de Seleção, composta por jornalistas e profissionais das áreas de agroenergia e meio ambiente, será incumbida de indicar, dentre todo o material recebido, aqueles que melhor se enquadrem nos objetivos do programa, para futuro encaminhamento à Comissão de Premiação.
5.2. A seleção observará, com rigor, dentre outros atributos dos trabalhos inscritos, a qualidade da apresentação e o atendimento aos objetivos do Prêmio, evitando-se, dessa forma, a inclusão de material sem os requisitos necessários para atingir a etapa final de escolha.
5.3. Na fase final, uma Comissão de Premiação definirá os trabalhos vencedores, por consenso ou pelo voto da maioria dos jurados, segundo os critérios deste Regulamento, levando em consideração apenas o material selecionado. Competirá ao jurado de mais idade o voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.
5.4. A Comissão de Premiação será composta por, no mínimo, 3 (três) jornalistas de reconhecida experiência profissional, convidados pelo Projeto AGORA.
5.5. As decisões das Comissões de Julgamento (Seleção e Premiação) são soberanas, delas não cabendo qualquer impugnação ou recurso.
6.1. A Comissão de Premiação escolherá um trabalho vencedor para cada uma das categorias do PRÊMIO TOP ETANOL DE JORNALISMO, sendo que cada um dos trabalhos vencedores terá direito a receber diploma alusivo à premiação e a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da qual serão deduzidos os impostos e contribuições obrigatórios.
6.2. Um único diploma será emitido em nome do vencedor de cada categoria, mesmo que a autoria do trabalho seja de equipe ou grupos. Neste caso, um dos participantes deverá ser indicado por sua equipe para ter o nome inscrito no diploma, seguido da expressão "e Equipe", assim como para ser o beneficiário da importância relativa à premiação, e das facilidades para deslocamento até o local da cerimônia de entrega do prêmio.
7.1. As despesas de passagens e hospedagem para o jornalista vencedor que tenha de fazer deslocamento de outras cidades para comparecer à cerimônia de premiação serão assumidas pelo Projeto AGORA. Em caso de equipe vencedora, apenas o profissional indicado para receber a premiação será contemplado com o pagamento das despesas de deslocamento.
7.2. A responsabilidade perante terceiros decorrente do conteúdo dos trabalhos vencedores, caberá exclusivamente ao(s) seu(s) autor(es).
7.3. Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica no endereço: premiotopetanol@projetoagora.com.br
São Paulo, 1º de setembro de 2011.