3 PRÊMIO TOP ETANOL

SAIBA MAIS SOBRE CADA MODALIDADE:

3º PRÊMIO TOP ETANOL
DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

regulamento

1. O PRÊMIO TOP ETANOL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA será regido pelo presente regulamento, cabendo às comissões de julgamento, por maioria, a decisão sobre casos omissos

1.1. O PRÊMIO TOP ETANOL é um concurso exclusivamente cultural, sendo dispensada a obtenção de qualquer autorização, conforme art. 30 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

2. OBJETIVO

2.1. O PRÊMIO TOP ETANOL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA tem como objetivo estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos que revelem descobertas, aperfeiçoamentos ou novidades significativas de caráter tecnológico que contribuam para a utilização cada vez mais eficiente do etanol.

2.2. O PRÊMIO TOP ETANOL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA é um concurso exclusivamente cultural promovido pelo Projeto AGORA, apoiado pelas empresas Amyris, Basf, BP, Dedini, FMC, Itaú, Monsanto e Syngenta, além das entidades ALCOPAR (Associação dos Produtores de Bioenergia no Estado do Paraná); BioSul (Associação dos Produtores de Bioenergia do Mato Grosso do Sul); SIAMIG (Sindicato da Indústria de Fabricação do Etanol no Estado de Minas Gerais); SIFAEG (Sindicato da Indústria dos Fabricantes de Etanol do Estado de Goiás); SINDALCOOL/MT (Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso); SINDALCOOL/PB (Sindicato da Industria de Fabricação de Álcool do Estado da Paraíba); SINDAÇÚCAR/PE (Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco); SINDAÇÚCAR/AL (Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Alagoas); ORPLANA (Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul); CEISE Br (Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis) e a UNICA (União da Indústria de Cana-de-Açúcar).

3. INSCRIÇÃO

3.1. Poderão concorrer trabalhos nas categorias "Energia Industrial", "Insumo Industrial para Produção de Bioplásticos" e "Transportes", desde que estejam em acordo com o disposto no Capítulo 4 deste regulamento e inscritos até 29 de fevereiro de 2012.
*Inscrições prorrogadas até o dia 15 de março de 2012.

3.2. A inscrição será feita mediante a remessa de 3 (três) cópias do trabalho em meio digital (CD ou DVD), em formato PDF, com capa contendo título e, no máximo, cinco páginas, contendo uma descrição detalhada da proposição, ilustrações explicativas (croquis, plantas, fotos etc.) e informações sobre o desempenho funcional do produto ou do processo, inclusive com dados de consumo ou economia de etanol e emissão de poluentes e gases de efeito estufa (emitidos ou evitados), para o endereço constante da cláusula 3.2.5., acompanhadas dos seguintes documentos:

3.2.1. Ficha de Inscrição preenchida, disponível no site www.premiotopetanol.com.br , que valerá como identificação do(s) autor(es) do trabalho.

3.2.2. O material deve vir acompanhado de carta especificando a natureza da proposição de inovação tecnológica, modalidade a que concorre, nome e endereço completo dos autores e instituição que representam. A carta deve conter a seguinte declaração: "os autores reconhecem que a proposição denominada (título da proposta), apresentada para concorrer ao Prêmio TOP ETANOL, pode ser tornada pública, na íntegra, na forma como foi apresentada, e que as informações contidas na proposição caracterizam corretamente o sistema, produto ou processo apresentado, inclusive a propriedade intelectual desse processo".

3.2.3. Cópia do documento de identidade do autor do trabalho ou, em caso de mais de um autor, do documento daquele que for considerado como representante da equipe pelos demais.

3.2.4. O representante da equipe responderá, para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.

3.2.5. Os concorrentes enviarão seus trabalhos para:

PRÊMIO TOP ETANOL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Av. N. Sra. de Copacabana, 928 – cj. 1001 – Copacabana
CEP 22060-002 – Rio de Janeiro – RJ

3.2.6. Para finalidade de inscrição, feita por serviços postais, será considerada a data de postagem do material, inclusive a do último dia do prazo de inscrição.

3.3. O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do concurso, seus patrocinadores e apoiadores, por eventuais infringências aos direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros.

3.4. Os trabalhos de autores nacionais devem ser apresentados em português e os de autores de outros países em inglês.

3.5. Serão admitidos trabalhos de autoria singular ou coletiva, incluindo os pesquisadores e os auxiliares.

3.6. Os trabalhos deverão ser digitados em formato A4, espaçamento simples entre linhas, corpo 12, fonte Arial, margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm.

3.7. O candidato deve declarar na Ficha de Inscrição conhecer o Regulamento do PRÊMIO TOP ETANOL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA e concordar com todos os seus termos e condições. O ato de inscrição implica a sujeição ao presente Regulamento, o mesmo valendo para os jurados por ocasião da aceitação do convite para integrar as Comissões de Julgamento.

3.8. Não serão admitidos os trabalhos realizados, ainda que em forma de co-autoria, por candidatos direta ou indiretamente vinculados ao Projeto AGORA ou empresas associadas, bem como, quando elaborados por parentes, em até segundo grau, de qualquer dos membros das Comissões de Julgamento.

3.9. Os trabalhos enviados para inscrição não serão devolvidos.

3.10. Os trabalhos inscritos passarão a integrar o patrimônio do Projeto AGORA, podendo ser objeto de publicação/divulgação, no todo ou em parte, em livros, jornais, revistas, vídeos, filmes, sites da Internet, catálogos e exposições, ou outro qualquer meio de interesse geral ou de caráter técnico, científico, cultural e educativo, no Brasil e no Exterior, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, excetuado os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo obrigatória, contudo, a menção da autoria.

3.11. Os trabalhos devem contemplar soluções inusitadas para o uso do etanol ou aperfeiçoamentos e inovações tecnológicas para aplicações existentes. Não serão aceitos trabalhos que não contenham avanços tecnológicos em relação aos produtos e processos em uso comercial.

3.12. O projeto remetido deve estar pronto para uso comercial ou em processo avançado de desenvolvimento.

3.13. Para serem aceitos, os trabalhos inscritos devem estar aptos para ser utilizados no mercado nacional.

3.14. Os projetos não podem representar risco ambiental e terão que cumprir os requisitos da legislação aplicável (ambiental, de transportes, de geração energética, de segurança e higiene do trabalho, etc.).

4. CATEGORIAS

4.1. Energia Industrial
Premiará trabalho que descreva o uso do etanol para geração de energia em motores estacionários, fornos e caldeiras. O uso do etanol pode ser integral ou combinado com outros combustíveis. Exemplos de temas que apresentam interesse:

4.1.1. Uso do etanol em motores estacionários diesel para substituição parcial ou total do óleo diesel na geração de energia;

4.1.2. Uso de etanol em células de combustível para geração de energia;

4.1.3. Uso do etanol em fornos e caldeiras para substituição parcial ou total de óleo combustível, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e gás natural;

4.1.4. Uso de etanol em turbinas estacionárias para a geração de energia;

4.1.5. Novos conceitos de uso de etanol para geração de energia industrial.

4.1.6. Uso do bagaço e da palha na cana-de-açúcar para produção de energia industrial a partir de biomassa.

4.2. Insumo Industrial para Produção de Bioplásticos
Premiará trabalho que apresente o uso do etanol como insumo para a produção de bioplásticos. Entende-se por bioplásticos os polímeros que utilizam o etanol na sua composição, de forma direta ou indireta.

4.3. Transportes
Premiará trabalho que descreva o uso do etanol como combustível em motores de combustão interna, turbinas e sistemas de propulsão com célula de combustíveis, para aplicação nos diversos modais de transporte: rodoviário, aeronáutico, hidroviário/naval e ferroviário. Exemplos de temas que apresentam interesse:

4.3.1. Melhoria da eficiência energética e redução no consumo de combustível em motores flex;

4.3.2. Aplicação de motores a etanol ou motores flex em veículos híbridos;

4.3.3. Uso de etanol em motores diesel para substituição parcial ou total do óleo diesel no transporte de passageiros, cargas e uso agrícola;

4.3.4. Uso de motores a etanol ou flex no transporte de cargas;

4.3.5. Uso de etanol em aeronaves;

4.3.6. Uso de etanol em células de combustível embarcadas para geração de energia de propulsão ou para suprimento de sistemas auxiliares;

4.3.7. Aditivos para etanol que possam melhorar o seu desempenho em alguma das aplicações;

4.3.8. Novos conceitos de uso de etanol para o transporte.

5. JULGAMENTO

5.1. Na primeira fase, uma Comissão de Seleção composta por técnicos, professores e/ou profissionais de áreas compatíveis com os trabalhos em julgamento, será incumbida de indicar, dentre todo o material recebido, aqueles que melhor se enquadrem nos objetivos do programa, para futuro encaminhamento à Comissão de Premiação.

5.2. A seleção observará, com rigor, dentre outros atributos dos trabalhos inscritos, a qualidade da apresentação e o atendimento aos objetivos do programa, evitando-se, dessa forma, a inclusão de material sem os requisitos necessários para atingir a etapa final de escolha.

5.3. Na fase final, uma Comissão de Premiação definirá os trabalhos vencedores, por consenso ou pelo voto da maioria dos jurados, segundo os critérios deste Regulamento, e levando em consideração apenas o material selecionado. Competirá ao jurado de mais idade o voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.

5.4. A Comissão de Premiação será composta por, no mínimo, 3 (três) profissionais de reconhecida experiência, convidados pelo Projeto AGORA, sendo suas decisões soberanas, delas não cabendo qualquer impugnação ou recurso.

5.5. Os trabalhos serão julgados com base nos objetivos da premiação, levando-se ainda em conta características como ineditismo, relevância e atualidade.

5.6. As decisões das Comissões de Julgamento (Seleção e Premiação) são soberanas, delas não cabendo qualquer impugnação ou recurso.

6. PREMIAÇÃO

6.1. A Comissão de Premiação indicará um trabalho vencedor para cada uma das categorias em julgamento, aos quais será conferido prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

6.2. Além da quantia estipulada na cláusula anterior, será conferido aos vencedores um diploma alusivo à premiação, emitido em nome do autor do trabalho ou do representante da equipe.

6.3. Os valores de cada premiação estão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos e contribuições sociais, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. As despesas de passagens e hospedagem para o autor ou representante de trabalhos vencedores, que necessitem fazer deslocamento para a cidade de São Paulo para comparecer à cerimônia de premiação, serão assumidas pelo Projeto AGORA. Em caso de equipe vencedora, apenas o profissional indicado para receber a premiação será contemplado com o pagamento das despesas de deslocamento.

7.2. Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica no endereço: premiotopetanol@projetoagora.com.br

São Paulo, 1º de setembro de 2011.

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