1. O 3º PRÊMIO TOP ETANOL DE FOTOGRAFIA será regido pelo presente Regulamento, cabendo às Comissões de Julgamento, por maioria, a decisão sobre casos omissos.
1.1. O PRÊMIO TOP ETANOL é um concurso exclusivamente cultural, sendo dispensada a obtenção de qualquer autorização, conforme art. 30 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
2.1. O PRÊMIO TOP ETANOL DE FOTOGRAFIA tem como objetivo o reconhecimento de trabalhos fotográficos que espelhem, sugiram ou retratem soluções em defesa do clima; procedimentos ambientalmente sustentáveis; imagens de atitudes da população que demonstrem conscientização relacionada à proteção do meio ambiente; imagens da pesquisa e/ou do uso de técnicas agrícolas como fonte para obtenção de energia e/ou, produtos derivados e/ou seus processos; imagens da interação existente entre a agroenergia e o meio ambiente, agroenergia e sustentabilidade, agroenergia e proteção ambiental; imagens que identifiquem a utilização e/ou o consumo de produtos que contenham energias derivadas da biomassa e/ou seus benefícios ao meio ambiente.
2.2. O PRÊMIO TOP ETANOL DE FOTOGRAFIA é um concurso exclusivamente cultural promovido pelo Projeto AGORA, apoiado pelas empresas Amyris, Basf, BP, Dedini, FMC, Itaú, Monsanto e Syngenta, além das entidades ALCOPAR (Associação dos Produtores de Bioenergia no Estado do Paraná); BioSul (Associação dos Produtores de Bioenergia do Mato Grosso do Sul); SIAMIG (Sindicato da Indústria de Fabricação do Etanol no Estado de Minas Gerais); SIFAEG (Sindicato da Indústria dos Fabricantes de Etanol do Estado de Goiás); SINDALCOOL/MT (Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso); SINDALCOOL/PB (Sindicato da Industria de Fabricação de Álcool do Estado da Paraíba); SINDAÇÚCAR/PE (Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco); SINDAÇÚCAR/AL (Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Alagoas); ORPLANA (Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul); CEISE Br (Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis) e a UNICA (União da Indústria de Cana-de-Açúcar).
3.1.
A inscrição para o Prêmio TOP Etanol de Fotografia será feita mediante remessa para o endereço constante da cláusula 3.10 de uma cópia ampliada da foto, no tamanho 20 cm x 30 cm, em papel brilhante ou fosco, e do respectivo arquivo digital, negativo e/ou slide.
*Inscrições prorrogadas até o dia 15 de março de 2012.
3.1.1. Poderão concorrer pessoas maiores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros, desde que residentes no Brasil.
3.2. Cada candidato poderá concorrer com, no máximo, até 5 (cinco) fotos obtidas em território brasileiro, por meio de câmeras digitais ou analógicas.
3.3. Para fins de inscrição, feita por meio de serviços postais, será considerada válida a data de postagem do material, inclusive a do dia 29 de fevereiro de 2012, prazo final de inscrição.
3.4. O candidato deve declarar na Ficha de Inscrição disponível no site www.premiotopetanol.com.br conhecer o Regulamento do 3º PRÊMIO TOP ETANOL DE FOTOGRAFIA e concordar com todos os seus termos e condições. O ato de inscrição implica a sujeição ao presente Regulamento, o mesmo valendo para os jurados por ocasião da aceitação do convite para integrar as Comissões de Julgamento.
3.5. Não serão admitidas fotos realizadas por pessoas direta ou indiretamente vinculadas ao Projeto AGORA ou a empresas associadas, bem como, quando produzidas por parentes, em até segundo grau, de qualquer dos membros das comissões de julgamento.
3.6. A fotografia remetida para inscrição, seja ela oriunda de máquina analógica ou digital, não poderá ser objeto de qualquer tipo de montagem, retoque ou recurso instrumental de computação.
3.7. Não serão aceitas inscrições de imagens e/ou fotos enviadas por correio eletrônico (e-mail).
3.8. Fotografias digitais devem ser produzidas em máquina com capacidade igual ou superior a 5.0 megapixels, contendo a resolução mínima de 300 dpi.
3.9. No verso de cada fotografia, deverá ser colocada uma etiqueta com as seguintes informações: nome completo do autor; telefone; e-mail; endereço para contato; título da fotografia; local e data onde foi realizada.
3.10.
Os concorrentes enviarão suas fotos, fichas de inscrição e demais documentos que venham a ser exigidos em decorrência deste Regulamento para:
PRÊMIO TOP ETANOL DE FOTOGRAFIA
Av. N. Sra. de Copacabana, 928 – cj. 1001 – Copacabana
CEP 22060-002 – Rio de Janeiro – RJ
3.11. As fotos concorrentes enviadas para inscrição não serão devolvidas e as que não forem classificadas como finalistas serão destruídas após a divulgação do resultado do presente concurso.
3.12. Os participantes do PRÊMIO TOP ETANOL DE FOTOGRAFIA são responsáveis pela autenticidade dos trabalhos inscritos.
3.13. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas ou, sob qualquer forma, premiadas, estando passíveis de desclassificação, a qualquer tempo, se assim identificadas, mesmo que em fase posterior ao julgamento.
4.1. Na primeira fase, uma Comissão de Seleção, composta por pessoas reconhecidas no meio fotográfico, jornalístico, agroenergético e/ou de preservação ambiental, serão incumbidas de indicar, dentre todo o material recebido, 20 (vinte) fotos que melhor se enquadrem nos objetivos do programa, para futuro encaminhamento à Comissão de Premiação.
4.2. A seleção observará, com rigor, dentre outros atributos dos trabalhos inscritos, critérios fotográficos e estéticos, oportunidade, singularidade, qualidade da apresentação e o atendimento aos objetivos do Prêmio, evitando-se, dessa forma, a inclusão de material sem os requisitos necessários para atingir a etapa final de escolha.
4.3. Aos autores de 20 fotos selecionadas que não obtenham, posteriormente, a premiação destinada às fotos classificadas em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares, será conferida menção honrosa e garantido o valor bruto de R$ 500,00 (quinhentos reais), por foto, a título de prêmio-aquisição dos direitos patrimoniais autorais.
4.4. Para fazer jus à menção honrosa e à importância de que trata a cláusula anterior, bem como prosseguir no concurso visando a uma das premiações finais, deverá o autor de foto selecionada remeter aos patrocinadores uma via assinada de Contrato Particular de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais.
4.5. Será exigida autorização por escrito de toda e qualquer pessoa cuja imagem apareça em fotos remetidas para inscrição, o mesmo valendo para objetos de propriedade de terceiros e obras intelectuais, cujos titulares de direito deverão, igualmente, autorizar a fixação e reprodução das imagens correspondentes.
4.6. Em complemento à autorização de que trata a cláusula anterior, o concorrente deverá obter declaração dos titulares de direito à imagem, objetos e/ou à obra intelectual, informando estarem cientes de que a fotografia poderá ser inscrita no PRÊMIO TOP ETANOL DE FOTOGRAFIA e livremente utilizada pelos patrocinadores.
4.7. A responsabilidade perante terceiros decorrente do conteúdo das fotos selecionadas e daquelas vencedoras caberá exclusivamente aos seus autores.
4.8. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério dos organizadores, a desclassificação da(s) fotografia(s) inscrita(s), e, conseqüentemente, do seu respectivo autor participante.
4.9. As fotos enviadas por seus autores para inscrição, e selecionadas como finalistas, poderão ser utilizadas pelo Projeto AGORA, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia ou meio físico, e reproduzidas para os fins que desejar em seu material institucional ou publicitário, bem como permitir que quaisquer empresas ou instituições associadas a utilizem para os mesmos fins descritos abaixo, independentemente do suporte que tal material utilize, como, por exemplo, em revistas, jornais, televisão, mídia em geral (convencional ou eletrônica), catálogos, exposições, folhetos, relatórios, cartões postais, cartões de datas comemorativas, livros, marcadores, agendas, cadernos, calendários, posters, out-doors, back-lights, frontlights, quadros, têxteis (camisetas, toalhas de banho, panos de prato, etc.), exposições, feiras, banners, anuários, apostilas, blocos, bandeirolas, cartazes, convites, crachás, displays, envelopes, etiquetas, rótulos de fitas de áudio e/ou vídeo, formulários, logomarcas, logotipos, louças, mouse pads, painéis, papéis de cartas, pastas, placas, embalagens, selos, tapetes, e em qualquer outro local que venha a ser do interesse do Projeto AGORA, passando, ipso facto, a fazer parte do acervo do Projeto, sendo obrigatória, contudo, a menção da autoria.
4.10. As fotos remetidas e não selecionadas permanecem de direito de seus respectivos autores.
4.11. Na fase final, uma Comissão de Premiação definirá as fotos vencedoras, por consenso ou pelo voto da maioria dos jurados, segundo os critérios deste Regulamento, considerando apenas o material selecionado. Competirá ao jurado de mais idade o voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.
4.12. A Comissão de Premiação será composta por, no mínimo, 3 (três) pessoas de reconhecida experiência profissional, convidadas pelo Projeto AGORA.
4.13. As decisões das Comissões de Julgamento (Seleção e Premiação) são soberanas, delas não cabendo qualquer impugnação ou recurso, seja qual for o argumento ou pretexto.
5.1. Aos vencedores do 3º PRÊMIO TOP ETANOL DE FOTOGRAFIA será conferido diploma alusivo à premiação e, de acordo com a classificação, em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares, as quantias de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais), respectivamente, a título de prêmio-aquisição dos direitos autorais patrimoniais. Das quantias acima mencionadas serão deduzidos os impostos e contribuições obrigatórios.
5.2. As despesas de passagens e hospedagem para os vencedores (1º, 2º e 3º lugares) que necessitem fazer deslocamento para a cidade de São Paulo para comparecer à cerimônia de premiação serão assumidas pelo Projeto AGORA
Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas mediante consulta eletrônica no endereço: premiotopetanol@projetoagora.com.br
São Paulo, 1º de setembro de 2011.